Trata-se de um documento vinculativo que antecede a Lei de Resiliência Cibernética (CRA), que visa garantir a segurança dos produtos digitais em toda a cadeia de fornecimento e proteger os consumidores contra vulnerabilidades de segurança em produtos digitais, incluindo dispositivos IoT. O recente ato delegado reforça o quadro de cibersegurança para os equipamentos de rádio, exigindo que todos os dispositivos sem fios comercializados na UE cumpram estas normas atualizadas.

Compreender a norma EN 18031-1:2024 e as suas implicações de conformidade

A norma EN 18031-1:2024 serve como norma harmonizada para demonstrar a conformidade com os artigos 3.3(d), (e) e (f) da Diretiva NETwork. Estes artigos são agora essenciais para os fabricantes de dispositivos sem fios que pretendam aceder ao mercado da UE

• Artigo 3.3(d):
Os dispositivos de proteção da rede não devem degradar o desempenho da rede nem fazer um uso indevido dos recursos da rede.
• Artigo 3.3(e):
Os dispositivos de proteção da privacidade devem garantir a proteção dos dados pessoais e da privacidade dos utilizadores, independentemente da conectividade à internet.
• Artigo 3.3(f):
Os dispositivos de prevenção de fraude devem incorporar medidas de proteção contra atividades fraudulentas, especialmente as que envolvam transações monetárias ou com moeda virtual.

Para cumprir a norma EN 18031-1:2024, os fabricantes devem:

  1. Avalie o âmbito do produto


Determine a aplicabilidade dos artigos 3.3 (d), (e) e (f) ao seu dispositivo.

  1. Implementar as normas EN 18031


Integre os controlos e protocolos de cibersegurança relevantes.

  1. Realizar uma análise de lacunas


Identificar e corrigir não conformidades em projetos de produtos existentes.

  1. Contrate um organismo notificado


Requerido para produtos que desencadeiam cláusulas restritivas no âmbito da NETWORK.

  1. Prepare a documentação técnica


Inclui avaliações de risco, dossiers técnicos e declarações CE.

Conformidade com a Panasonic

O panorama regulamentar de cibersegurança está a evoluir rapidamente. A Panasonic Industry adotou uma abordagem proativa para satisfazer os novos requisitos de cibersegurança e, em julho, notificou os seus clientes sobre a conformidade do seu portefólio de produtos relevantes. Muitos dos seus módulos sem fios já estão em conformidade com a norma EN 18031 1:2024 sem necessidade de quaisquer modificações de hardware ou software.
Os módulos sem fios da Panasonic são fornecidos sem software ou firmware incorporados. Após uma Análise de Ameaças e Avaliação de Riscos (TARA), a Panasonic confirma que o Artigo 3.3d se aplica apenas a um número específico de módulos, listados abaixo.

A Panasonic confirma que os seguintes módulos são compatíveis com a rede sem necessidade de modificações de hardware ou software:
PAN9019 Series: ENWF9501C1KF, ENWF9501CMKF, ENWF9511C1KF, ENWF9511CMKF

Série PAN9028: ENWF9408A1EF, ENWF9408A2EF

Série PAN9026: ENWF9202A1EF

Para todos os outros módulos Panasonic, a referida lei (EN 18031) não se aplica.

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