É estabelecida uma penalização para a injeção excessiva de energia capacitiva na rede, vulgarmente designada por sobrecompensação, durante todo o período tarifário 6 e para todos os consumidores ligados a uma tensão superior a 1 kV, ou seja, aqueles que possuem o seu próprio transformador de potência.

A penalização será aplicada de hora a hora a todos os excessos capacitivos que excedam o limite de um fator de potência capacitivo (cos phi) de 0,98. Expressando em percentagem, isto significa que o consumo horário de kvarC.h deve ser inferior a 20% do consumo de kWh, com uma taxa de 0,05€/kvarC.h aplicada a quaisquer excessos, semelhante às taxas actualmente cobradas sobre os excessos de energia reactiva indutiva.

O período 6 corresponde sempre ao intervalo de tempo, de segunda a sexta-feira, entre a meia-noite e as 8 horas, e 24 horas aos sábados, domingos e feriados nacionais. De notar que este período representa aproximadamente 51% do total de horas anuais.

Durante este período, o consumo de energia ativa é tipicamente menor em comparação com outros períodos; logo, a probabilidade de exceder o consumo permitido de kvarC.h é significativamente maior. Consequentemente, uma compensação de potência reativa mais eficiente e precisa torna-se ainda mais crítica, tornando a medição de corrente em todas as três fases da instalação absolutamente essencial.